Habemus... Tratado "de Lisboa"
Nº 1710 - Inverno 2009
Publicado em Internacional por: Sergio Ribeiro (autor)
O fumo, que era para ser branco, saiu cinzento, numa mescla de tons e cores, entre a mistura de todas e a ausência de todas, ou a presença de nenhuma, isto é, entre o nada e o tudo ou do tudo ou nada.
Estou a falar de cores, de que pouco sei, mas este cinzento parece-me muito, mas mesmo muito baço, por mais que se lhe puxe o lustro, por mais que os fatos e as palavras de circunstância procurem ser garridos.
É o fim de um processo. Longo e atribulado. Que começou por uma incumbência a um grupo "muito amplo e democrático" presidido pelo democratíssimo Valery Giscard d'Estaing (VGE).
É bom lembrar que, depois de Maastricht e de uns passos caminhados, com o nome de outras cidades pelo meio como a de Nice, aquando do Conselho Europeu de Laeken, na Bélgica, em Dezembro de 2001, foi criada uma Convenção para o futuro da Europa, que tinha por finalidade e mandato simplificar os diferentes tratados existentes e procurar-se um texto consistente.
Mas o senhor VGE, do alto da sua pesporrência, mandou às malvas o mandato e os seus companheiros mandatados para, sob a sua superior coordenação, redigir um texto simples e consistente que não fosse mais que a soma dos textos que eram parcelas com nomes de várias cidades desde Roma e fim dos anos 50 do século já então passado. Vai daí, apresentou «um projecto de Constitição Europeia», a 15 de Julho de 2003.
É claro que não o fez por seu livre e exclusivo alvedrio. Aliás, pelo seu passado, sempre esteve VGE ligado aos grandes interesses económicos e financeiros que são o real poder. E o trabalho foi não só bem preparado (e amparado) como foi muito bem recebido, embora nada tivesse a ver com o mandato de Laeken, do Conselho Europeu. Tanto que, um ano depois, os alto-representantes dos então 25 Estados-membros o assinaram, ficando tudo em condições para a ratificação pelos povos. Como é de regra, e de forma directa por referendo ou por via dos eleitos directos, os parlamentos.
O resto (como o que está lembrado) é conhecido. Os povos francês e holandês disseram que não e, de acordo com as regras que existiam (e continuam a existir), tal projecto ficou sem efeito porque, para o passar a ter, teria de ser aceite por todos os Estados-membros ao mais alto nível da sua representação. Os povos!
Com a sua habitual sem-cerimónia quanto ao cumprimento das regras a que estariam obrigados, com a experiência já vivida quando do Tratado de Maastricht, do não dinamarquês e da novidade do "opting out", não foi isso que atrapalhou os próceres.
E, tal como em Maastricht, procurou-se... uma solução, uma "saída".
A "saída"
Cuja foi a de se esconder o rabinho da "constituição" e manter-lhe todo o corpinho do lado de fora... mas bem "tratado" e com as unhas-garras e os dentes predadores à mostra. E assim teria começado uma nova fase neste processo, que agora se diz terminado.
Sem se terem conseguido anular todas as possibilidades de atribulações parecidas com as de Maastricht e com as da ratificação da tal "Constituição", embora a história e as histórias não se repitam, não deixaram de ocorrer sérias perturbações provocadas pelos povos a manifestarem-se.
Primeiro, foram os povos francês e o holandês que, contra toda a enorme campanha mediática e as suas próprias instituições, entenderam que o Tratado proposto não lhes servia, depois porque, apesar de todas as precauções para que tal não se repetisse e dos conluios para que não se corressem esses riscos de ouvir o povo, não se conseguiu evitar que tal acontecesse na Irlanda, e... deu-se o NO TO LISBON!
Na verdade, a história e as histórias não se repetem e há quem vá aprendendo com ela(s). O problema é ser aos poucos e haver surpresas. Repetiu-se a receita já usada e abusada: não respeitar o estipulado pelas regras, torneá-las com todo o aparato de grande legalidade, repetir-se o referendo. Quantas vezes fosse necessário até se chegar ao resultado requerido... YES TO LISBON! Se necessário, com umas concessõezitas pelo meio.
E assim foi.
Temos Tratado. E de Lisboa. Que ficará na História (agora aumentei o agá...), sem dúvida. Mas não por boas razões. A nosso ver, claro. E a História o dirá.
Resumo, de forma talvez violenta mas muito sentida: democraticamente (entendendo democracia como a autoridade e o governo emanando dos povos) foi ... indecente, eticamente (avaliação em que pouco se atenta) foi ... lamentável, legalmente (as normas jurídicas que são feitas e assinadas para serem cumpridas) ... reprovável.
Não se trata de apaixonada reacção ressabiada perante o que diria ser uma derrota (como se política fosse feita de vitórias e derrotas em duas ou mais eliminatórias). Nada disso. É a análise, tão fria e objectiva quanto possível de um processo e de procedimentos.
Até porque não nego, como nunca neguei (há centenas de página em abono), a objectiva e imparável interdependência das nações, a necessária correspondência entre o desenvolvimento das forças produtivas e o arranjo dos espaços ocupados por Estados-nações. Como nunca deixei de sublinhar a assimetrização dessa interdependência em razão das relações sociais de produção prevalecentes.
Mas este processo, fiquem como ficarem a história e as histórias contadas para o futuro, envergonham a nossa contemporânea idade.
E nenhuma satisfação deverá dar, aos portugueses e aos lisboetas, terem o nome de Lisboa ligado a tal Tratado.
Exemplos?
Mas que há assim de tão mau?
É evidente que a bondade ou maldade das coisas depende do que está por detrás dos óculos e dos olhos de quem as vê.
Não vou repetir as nossas razões. As de quem defende a soberania nacional, não como algo ultrapassado, obsoleto, mas como património histórico, cultural, económico a preservar, as de quem luta por ideias que não aceitam a militarização como inevitabilidade, o federalismo como solução.
A mero título de exemplos, deixo dois que, fundamentando razões nossas, julgo serem razões que vão muito para além das que serão apenas nossas.
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Quer a "Constituição" quer o agora "Tratado de Lisboa" definem os princípios democráticos sobre que é dito assentar "o funcionamento da União" («Artigo 10.º - 1. O funcionamento da União baseia-se na democracia representativa.»), o que não mereceria grandes reservas se não viesse acompanhado de outra asserção que subalterniza de forma inaceitável a democracia participativa («Artigo 11.º - 1. As instituições, recorrendo aos meios adequados, dão aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União.») transformada em algo que, como mera possibilidade e não como princípio, pode ser oferecida (dada!) aos cidadãos e às associações representativas, pelas "instituições", isto é, pelos órgãos da democracia representativa.
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Sendo uma partilha de competências, considero de referir exemplares duas regras. Uma [«Artigo 5.º - (...) 2. Em virtude do princípio da atribuição, a União actua unicamente dentro dos limites das competências que os Estados-Membros lhe tenham atribuído nos Tratados para alcançar os objectivos fixados por estes últimos. As competências que não sejam atribuídas à União nos Tratados pertencem aos Estados-Membros.»] pela formulação que só posso catalogar como cínica - os Estados reterão as competências que não atribuam à União por efeito dos Tratados para se alcançarem os objectivos destes -; outra (Artigo 3.º - 1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios: (...) d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas (...)] por a considerar quase inconcebível, mesmo que se argumente que já é um facto - o que não melhora nada a situação... -, num País como Portugal, que tem a "vantagem comparativa" de dispor da quantidade de território submerso que, assim, entrega à competência exclusiva da União.
Outros exemplos, bem como, evidentemente, outras abordagens do texto do Tratado poderiam ser feitas, mas estes dois parecem significativos, como significativo é que se passe por eles como sobre brasas, naquele jogo de desvalorizar os pormenores vangloriando os objectivos demagogicamente enunciados, e de empolar pormenores para esconder as reais finalidades e os verdadeiros fautores.
E agora?
Sim, agora que habemus tratado, há que encarar a nova situação criada. Porque algo mudou com a existência do Tratado de Lisboa. Não se trata da constituição europeia e de que, decerto, haverá quem não desista, mas também não é apenas mais um tratado na senda do de Roma. Foi o passo possível e, diria, conseguido árdua e ardilosamente por uns, consentido por outros, ou por não terem força para mais impedir ou por sujeitos passivos, ou tornados passivos, por manhas e artimanhas.
Para já, apesar das pompas e circunstâncias, adrede proporcionadas por uma Cimeira Ibero-Americana (escrevo a 30 de Novembro de 2009), parece-me notória a precaução no aproveitamento de tal passo para alargar a passada. Haverá discursos coloridos e cerimónias com algum espavento. Que se esticarão para convencimento mediático. Sem sumo, nem consistência.
O que realmente seria a consolidação do alcançado e, talvez, o correr o risco de mais avançar, não me parece ter sido feito. Porque... estamos em crise e sem saber bem como sair dela embora tal se apregoe aos quatro ventos? Talvez.
O mundo unipolar tem destas coisas que só a dialéctica ajudará a perceber, ou a aproximar do entendimento. Quando se poderia esperar que a escolha do Presidente do Conselho Europeu e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, novos cargos criados pelo Tratado e símbolos ou marcos federalistas, viesse a ser mais importante que o folclore e as festividades, ou para elas contribuíssem, essa escolha ocorreu de forma que, ao querer-se pouco relevante, esconde as enormes dificuldades e clivagens no seio da aparente unipolaridade.
Falou-se de nomes sonantes, antevia-se uma disputa acesa e, de repente, tudo aparece resolvido, à mesa de um jantar, com as figuras de um desconhecido político belga e de uma baronesa inglesa (do leque centrista, ela mais à esquerdinha, ele mais à direitinha). Tudo equilibrado, sem fazer ondas. E que tiveram os cidadãos a ver com isto? Nada!
Ora, o Presidente do Conselho Europeu assegura, ao seu nível e nessa qualidade, a representação externa da União nas matérias do âmbito da política externa e de segurança comum, sem prejuízo das atribuições do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, diz o Tratado. E diz que este (agora, esta) conduz a política externa e de segurança comum da União e deve contribuir, com as suas propostas, para a definição dessa política, executando-a na qualidade de mandatário/a do Conselho, actuando do mesmo modo no que se refere à política comum de segurança e defesa. Não é de somenos!
Por outro lado, a Comissão nomeada entre a entrada em vigor do Tratado e 31.10.14 é constituída por um nacional de cada Estado-Membro, incluindo o seu Presidente e o Alto Representante, que é um dos vice-presidentes, mas a partir de 01.11.14, a Comissão será composta por um número de membros, incluindo o Presidente e o Alto Representante, correspondente a dois terços do número dos Estados-Membros... a menos que o Conselho Europeu, deliberando por unanimidade, decida alterar esse número. E há mais, fazendo prever grossas dificuldades no futuro, até porque o "sistema de escolha" dos membros será estabelecido, também por unanimidade, pelo Conselho Europeu, nos termos do artigo 244.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.
Enquanto, nestas andanças institucionais, o pau vai e vem, folgam as costas. Mas não as dos trabalhadores...
